Vejo que muitos pacientes oncológicos não conhecem os direitos oferecidos pela legislação brasiliera. Entre os benefícios assegurados, estão auxílio-doença, isenção de pagamento do Imposto de Renda, IPI, ICMS e IPVA, cirurgia de reconstrução mamaria, possibilidade de quitação de imóvel, entre outros.
Para começar cada benefício deve ser solicitado às instituições competentes e existem determinados requisitos. Portanto, é preciso verificar, caso a caso mas lembre-se de sempre buscar seus direitos.
1- Isenção de Imposto de Renda
Pacientes com câncer ficam isentos do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão.
2- Isenção de IPTU:
Não há uma lei nacional que garanta a isenção. Assim, cada município tem sua legislação e pode ou não dar o benefício a portadores de doenças graves, como câncer. Informe-se na Secretaria das Finanças do seu município sobre o assunto.
3- Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez:
O benefício do auxílio doença é dado aos pacientes com câncer que sejam segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma. E saiba que, para ter direito a esse benefício, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença.
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% caso o paciente necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
4- Cirurgia de reconstrução (paciente com câncer de mama):
A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado.
Amparo legal:
. Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS);
. Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).
Portal da Câmara dos Deputados. Altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
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